- 1 -À Repartição Administrativa compete:
- a)Processar os vencimentos dos membros do Governo do Ministério, do pessoal de apoio aos respectivos gabinetes e dos funcionários da Direcção-Geral; assegurar os serviços de expediente, cadastro e arquivo desta;
- b)Manter actualizado o ficheiro de pessoal de todo o Ministério e promover o tratamento automático da informação acerca deste;
- c)Apoiar administrativamente os gabinetes ministeriais e as comissões ou grupos de trabalho destes dependentes;
- d)Assegurar o sistema de vigilância e segurança.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende as seguintes subunidades:
- a)Secção de Processamentos;
- b)Secção de Expediente, Cadastro e Arquivo;
- c)Secção de Instalações e Segurança.
Artigo 6.º — (Repartição Administrativa)
Vigente desde: 30/03/1985