Aplica às carreiras e categorias com designações específicas da Direcção-Geral dos Impostos a revalorização prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (que aprovou a reestruturação de carreiras na Administração Pública)
Escalas salariais das carreiras e categorias da Direcção-Geral dos Impostos, com designações específicas
As escalas salariais das carreiras e categorias da Direcção-Geral dos Impostos com designações específicas são as que constam do anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 31 de Dezembro de 1999.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 22 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Fevereiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Escalas salariais das carreiras de técnicos economistas e de técnicos juristas da Direcção-Geral dos Impostos
(ver tabela no documento original)