É extinta a categoria de encarregado de residência, transitando os respectivos titulares para a categoria de governante de residência.
Artigo 5.º — Extinção da categoria de encarregado de residência
Vigente desde: 15/01/2002
É extinta a categoria de encarregado de residência, transitando os respectivos titulares para a categoria de governante de residência.