Os artigos 3.º, 6.º e 8.º do Decreto Regulamentar n.º 49/97, de 20 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
...
- a)Preservar as condições de habitat para as espécies dependentes do paul, especialmente da avifauna aquática, com destaque para a consagração de uma área central estritamente protegida com zonas permanentemente inundadas;
- b)Favorecer a diversidade de biótopos na zona envolvente da área central, tendo por objectivo a criação de áreas de transição entre aquela área e as zonas de uso agrícola intensivo, nomeadamente pela progressiva renaturalização de algumas parcelas;
- c)Compatibilizar as práticas agrícolas e piscatórias à gestão sustentável dos recursos e conservação de habitats importantes para a Reserva Natural;
- d)Proceder ao ordenamento das utilizações recreativas e da acessibilidade pública;
- e)Elaborar estudos científicos, bem como proceder à monitorização de espécies e habitats, que fundamentem as acções de conservação no quadro da rede de zonas de protecção especial para as aves, e de zonas húmidas de importância internacional e de reservas da biosfera.
Artigo 6.º
[...]
1 ...
- 2 -A comissão directiva é nomeada nos termos previstos pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 221/2002, de 22 de Outubro.
- 3 -As Câmaras Municipais da Golegã e de Torres Novas dispõem do prazo de 44 dias úteis para indicar um dos vogais da comissão directiva.
- 4 -(Anterior n.º 5.)
- 5 -(Anterior n.º 6.)
- 6 -(Anterior n.º 7.)
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Câmara Municipal de Torres Novas;
- g)[Anterior alínea f).]
- h)Junta de Freguesia da Brogueira;
- i)[Anterior alínea g).]
- j)[Anterior alínea h).]
- 2 -...
- 3 -...