São revogados os anexos I e II ao Decreto Regulamentar n.º 49/97, de 20 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Luís José de Mello e Castro Guedes.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Março de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO I
Limites da Reserva Natural do Paul do Boquilobo
Norte: desde o caminho de ferro da linha do Norte no local denominado «Canto da Linha», na Velada, para este ao longo da estrema da propriedade da Quinta do Paul do Boquilobo com a Quinta de Caniços, uma linha recta até ao ponto em que intersecta a vala das Hortas; a referida vala pela margem esquerda até à ponte do mesmo nome; o caminho municipal n.º 1177 para este, pelo lado direito, cruzando a ponte do Paul sobre o rio Almonda, até ao ponto em que se começa a juntar à vala do Canto do Rolão.
Este: deste ponto para sul ao longo da margem esquerda da vala do Canto do Rolão até à sua junção com a vala dos Dezoito; a margem direita da vala dos Dezoito para montante até à foz da vala do Lister; a margem norte da vala do Lister para montante até ao ponto em que se junta ao valado da Estrema; o lado nascente do valado da Estrema para sul até ao ponto da estrema entre os artigos matriciais 23 e 24 da secção F da freguesia da Azinhaga; segue esta estrema até à Estrada do Meio (caminho municipal n.º 1); deste ponto ao longo do lado poente da Estrada do Meio para sul até ao local em que se junta à estrada nacional n.º 365.
Sul: a estrada nacional n.º 365, desde a bifurcação do caminho atrás referido até à Quinta da Broa, na margem direita do rio Almonda; o caminho municipal n.º 7, que parte desta Quinta até à estação elevatória de águas; deste ponto o caminho municipal n.º 25, que vai até ao ponto em que parte o caminho rural que se dirige à Quinta de Miranda; segue este caminho, contornando a sudoeste a área edificada da Quinta de Miranda; o prolongamento deste último para noroeste até ao ponto da antiga passagem de nível no caminho de ferro da linha do Norte.
Oeste: desde a antiga passagem de nível, o caminho de ferro para norte até ao ponto em que uma estrada do seu lado esquerdo flecte para noroeste; deste ponto ao longo do lado direito da estrada contornando a mata ripícola, até ao ponto em que a estrada se inicia paralela ao caminho de ferro; deste local o caminho de ferro para norte até ao Aqueduto do Canto dos Finados; ao longo do caminho que parte do dito Aqueduto, em direcção a norte até à intersecção deste com a linha de água da vertente sul do vale da Negra; ao longo desta para montante, pela sua margem esquerda; seguindo para nordeste, até à intersecção desta com o primeiro caminho que atravessa o vale da Negra; pelo dito caminho orientado a 64º (E. N. E.), cruzando a linha de água da vertente norte do vale da Negra; deste ponto até ao local da Fonte da Graça; deste ponto pelo limite que divide o olival e a mata na vertente norte do vale da Negra até ao local em que vai encontrar o caminho de ferro a norte do pontão do vale da Negra; deste local ao longo do lado nascente do caminho de ferro até ao ponto denominado «Canto da Linha», na Velada.
ANEXO II
(ver planta no documento original)