- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de Produção, Protecção; e Recreio, enquadramento e estética da paisagem.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Promover a arborização com espécies de elevado potencial produtivo;
- b)Relançamento da cultura de espécies autóctones produtoras de madeira de elevada qualidade;
- c)Implementar nos espaços florestais sob gestão da administração pública, planos de gestão adequados e servindo de exemplos piloto para os proprietários particulares;
- d)Proteger e ou recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão:
- i)Restauração de ecossistemas degradados;
- ii)Manutenção e adensamento da cortina ripária;
- e)Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos, os seguintes programas regionais, priorizados em anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Consolidação da actividade florestal:
- i)Certificação da gestão florestal;
- ii)Relançamento da cultura do castanheiro;
- b)Actividades associadas:
- i)Actividades de natureza em espaço florestal.
- a)Consolidação da actividade florestal:
Artigo 14.º — Objectivos específicos da Sub-região homogénea Bornes
Vigente desde: 17/01/2007