- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de Silvopastorícia, Caça e Pesca nas águas interiores; Produção; Conservação de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomonumentos.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Aproveitar e potenciar as situações susceptíveis de uso silvopastoril;
- b)Estabelecer pastagens permanentes;
- c)Incentivar a produção de raças com Denominação de Origem Protegida;
- d)Minimizar o conflito entre as actividades silvopastoril e florestal;
- e)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão das zonas de caça;
- f)Dinamizar a actividade e ordenamento aquícola;
- g)Promover e impulsionar a certificação da gestão florestal dos soutos e castinçais;
- h)Controlar e delimitar as doenças do castanheiro;
- i)Relançamento da cultura de espécies autóctones produtoras de madeira de elevada qualidade;
- j)Implementar nos espaços florestais sob gestão da administração pública, planos de gestão adequados e servindo de exemplo para os proprietários particulares;
- l)Adequação dos espaços florestais à crescente procura de valores paisagísticos e de actividades de recreio e lazer;
- m)Estabelecimento de percursos interpretativos em áreas florestais;
- n)Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação de habitats, de fauna e de flora classificada.
- o)Diminuir o número de ocorrências de fogos florestais e área queimada.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos, os seguintes programas regionais, priorizados em anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
- i)Condução da regeneração natural de folhosas autóctones;
- b)Beneficiação de áreas florestais:
- i)Fogo controlado;
- c)Consolidação da actividade florestal:
- i)Relançamento da cultura do castanheiro.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 15.º — Objectivos específicos da Sub-região homogénea Bragança
Vigente desde: 17/01/2007