- 1 -O docente tem direito à avaliação do seu desempenho a qual deve contribuir para o seu desenvolvimento profissional.
- 2 -O docente tem direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessários ao seu desempenho, em harmonia com os objectivos que tenha acordado.
- 3 -Constitui dever do docente proceder à respectiva auto-avaliação como garantia do envolvimento activo e responsabilização no processo avaliativo e melhorar o seu desempenho em função da informação recolhida durante o processo de avaliação.
- 4 -É garantido ao docente o conhecimento dos objectivos, fundamentos, conteúdo e funcionamento do sistema de avaliação do desempenho.
- 5 -É garantido ao avaliado o direito de reclamação e recurso.
Artigo 11.º — Avaliado
Vigente desde: 10/01/2008