- 1 -A auto-avaliação tem como objectivo envolver o avaliado no processo de avaliação, de modo a identificar oportunidades de desenvolvimento profissional e de melhoria do grau de cumprimento dos objectivos fixados.
- 2 -A auto-avaliação é obrigatória e concretiza-se através do preenchimento, pelo avaliado, de uma ficha própria a analisar pelos avaliadores conjuntamente com aquele na entrevista individual.
- 3 -A ficha de auto-avaliação é entregue aos avaliadores em momento anterior ao preenchimento, por estes, das fichas de avaliação, constituindo elemento a considerar na avaliação de desempenho mas não sendo os seus resultados vinculativos para a classificação a atribuir.
- 4 -A ficha de auto-avaliação deve explicitar o contributo do docente, durante o exercício das suas funções, para o cumprimento dos objectivos individuais fixados, em particular os relativos à melhoria dos resultados escolares obtidos pelos seus alunos.
- 5 -Para o efeito da parte final do número anterior o docente apresenta, na ficha de auto-avaliação, os seguintes elementos:
- a)Resultados do progresso de cada um dos seus alunos nos anos lectivos em avaliação:
- i)Por ano, quando se trate da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- ii)Por disciplina, quando se trate dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
- b)A evolução dos resultados dos seus alunos face à evolução média dos resultados:
- i)Dos alunos daquele ano de escolaridade ou daquela disciplina naquele agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
- ii)Dos mesmos alunos no conjunto das outras disciplinas da turma no caso de alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
- c)Resultados dos seus alunos nas provas de avaliação externa, tendo presente a diferença entre as classificações internas e externas.
- a)Resultados do progresso de cada um dos seus alunos nos anos lectivos em avaliação:
- 6 -Além dos referidos no número anterior, pode o docente apresentar outros elementos para o efeito do n.º 4 designadamente que permitam comprovar o seu contributo para o progresso dos resultados escolares dos alunos, a redução das taxas de abandono escolar e a apreciação do respectivo contexto socioeducativo.
Artigo 16.º — Auto-avaliação
Vigente desde: 10/01/2008