As referências efectuadas ao operador radiofónico e ao operador televisivo no Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, consideram-se feitas, respectivamente, ao operador de rádio e ao operador de televisão.
As referências efectuadas ao operador radiofónico e ao operador televisivo no Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, consideram-se feitas, respectivamente, ao operador de rádio e ao operador de televisão.