- 1 -São elementos do registo de publicações periódicas:
- a)Título, periodicidade e sede de redacção;
- b)Nome do director designado e do director-adjunto ou subdirector, se existirem;
- c)Nome ou denominação da entidade proprietária e forma jurídica que revista;
- d)Domicílio ou sede do requerente;
- e)Nome, nacionalidade e sede do editor, assim como, se for esse o caso, indicação da sua representação permanente em Portugal.
- 2 -São elementos do registo das empresas jornalísticas:
- a)Denominação da empresa e forma jurídica que revista;
- b)Sede;
- c)Capital social e relação discriminada dos seus titulares;
- d)Identificação dos titulares dos órgãos sociais.
Artigo 17.º — Elementos do registo
Vigente desde: 27/01/2009