- 1 -O requerimento para inscrição de publicações periódicas deve conter todos os elementos enunciados no n.º 1 do artigo anterior, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Sinopse do projecto editorial pretendido, contendo a temática da publicação, a previsão do número de páginas, a respectiva área de distribuição, a tiragem prevista e, tratando-se de publicações periódicas informativas, o projecto de estatuto editorial;
- b)Um exemplar, em tamanho natural, do logótipo do título da publicação, entendido aquele como o conjunto formado pela imagem figurativa e gráfica, incluindo o tipo de letra utilizado, e pela cor ou combinação de cores escolhidas;
- c)Declaração de aceitação do cargo por parte do director;
- d)(Revogada.)
- 2 -O requerimento para inscrição de empresas jornalísticas deve conter os elementos enunciados no n.º 2 do artigo anterior, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Instrumento de constituição e código de acesso à certidão permanente ou certidão de registo comercial actualizada, ou estatutos da requerente, consoante se trate de sociedade comercial ou pessoa colectiva sem fins lucrativos;
- b)Relação nominativa dos accionistas e número de acções que possuem, quando se trate de sociedade anónima.
Artigo 18.º — Requisitos do requerimento
Vigente desde: 27/01/2009