- 1 -As entidades proprietárias de publicações periódicas interessadas em associar o logótipo de uma publicação já registada ao título de uma publicação a registar devem apresentar o respectivo requerimento, juntando:
- a)Autorização do titular do registo se não for ele o requerente;
- b)Modelo gráfico que corresponda ao pedido de associação de títulos.
- 2 -Não é permitida a associação de títulos quando ela seja susceptível de induzir o consumidor em erro sobre a identidade e a especificidade das publicações em causa.
Artigo 20.º — Associação de títulos
Vigente desde: 27/01/2009