- 1 -O processo de avaliação do desempenho é acompanhado pelo conselho científico para a avaliação de professores, no âmbito global do sistema educativo.
- 2 -O Ministério da Educação assegura o funcionamento de um gabinete de apoio à avaliação que, a nível central, tomando por referência as orientações do conselho científico para a avaliação de professores, garante o apoio técnico e o aconselhamento necessário à boa execução do processo de avaliação.
Artigo 34.º — Acompanhamento
Vigente desde: 23/06/2010