- 1 -No final do ciclo de avaliação, cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada apresenta ao conselho científico para a avaliação de professores um relatório, de acordo com orientações emanadas pelo referido conselho.
- 2 -Com base nos relatórios referidos no número anterior e na recolha de contributos dos intervenientes no processo de avaliação sobre o modo efectivo do desenvolvimento desse processo, o conselho científico para a avaliação de professores elabora um relatório síntese sobre a aplicação do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente.
Artigo 35.º — Monitorização
Vigente desde: 23/06/2010