Os elementos produzidos em procedimentos de avaliação em curso à data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar e que não o contrariem podem, a pedido do avaliado, ser considerados no ciclo de avaliação de 2009-2011.
Os elementos produzidos em procedimentos de avaliação em curso à data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar e que não o contrariem podem, a pedido do avaliado, ser considerados no ciclo de avaliação de 2009-2011.