- 1 -O HFAR adota um modelo de gestão centralizada, que compreende os níveis de gestão estratégica, intermédia e operacional.
- 2 -Ao diretor compete definir a estratégia, estabelecer os objetivos, consolidar os projetos e assegurar a sua execução, monitorização e controlo.
- 3 -Aos subdiretores para os polos e aos diretores e chefes dos centros e unidades na dependência do HFAR, enquanto níveis intermédios de gestão, compete a transposição da estratégia, dos objetivos e das metas do HFAR para planos de atividade e propostas orçamentais a submeter ao diretor e coordenar a sua execução com os serviços que as constituem, uma vez aprovados.
- 4 -A gestão operacional compete aos serviços, tendo em consideração os objetivos e as metas estabelecidas pelo diretor para a respetiva área.
Artigo 18.º — Níveis de gestão
Vigente desde: 20/02/2015