- 1 -O HFAR é constituído pelos:
- a)Polo de Lisboa (HFAR/PL);
- b)Polo do Porto (HFAR/PP).
- 2 -A estrutura interna do HFAR integra:
- a)A direção;
- b)A estrutura executiva de apoio à direção.
- 3 -A atividade clínica do HFAR é apoiada por comissões técnicas hospitalares, das quais fazem parte a Comissão de Ética para a Saúde, a Comissão de Qualidade e Segurança do Doente e a Comissão de Controlo da Infeção Hospitalar.
- 4 -As normas relativas à identificação, à composição, às competências e ao funcionamento das comissões referidas no número anterior constam do regulamento interno.
- 5 -Dependem hierarquicamente do diretor, ficando integrados no HFAR:
- a)O Centro de Epidemiologia e Intervenção Preventiva (CEIP);
- b)A Unidade Militar de Toxicologia (UMT);
- c)A Unidade de Tratamento Intensivo de Toxicodependência e Alcoolismo (UTITA).
- 6 -Dependem funcionalmente do diretor, ficando integrados no respetivo ramo das Forças Armadas:
- a)O Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica;
- b)O Centro de Medicina Aeronáutica.
- 7 -Os quadros técnicos de cuidados diferenciados dos módulos cirúrgicos, de farmácia e de cuidados intensivos necessários ao funcionamento do Hospital de Campanha (HC), prestam serviço em permanência no HFAR, mantendo-se em Ordem de Batalha do HC, para efeitos de treino, exercícios e emprego operacional.
Artigo 2.º — Estrutura
Vigente desde: 20/02/2015