- 1 -Integram a direção do HFAR:
- a)O diretor;
- b)O diretor clínico;
- c)O subdiretor para o HFAR/PL;
- d)O subdiretor para o HFAR/PP.
- 2 -No âmbito da coordenação técnica da atividade de enfermagem, a direção é coadjuvada pelo enfermeiro coordenador e pelos enfermeiros coordenadores adjuntos, que dependem funcionalmente daquele.
Artigo 3.º — Direção
Vigente desde: 20/02/2015