- 1 -O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
- a)O Serviço de Gestão de Utentes;
- b)O Serviço Financeiro;
- c)O Gabinete de Análise Prospetiva e Controlo de Gestão.
- 2 -Para além das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor, ao chefe do Departamento de Administração e Finanças compete chefiar o departamento e em especial:
- a)Elaborar o plano anual de atividades e apresentar superiormente a respetiva proposta orçamental;
- b)Definir o quadro de indicadores de gestão hospitalar de apoio à decisão do diretor;
- c)Monitorizar a execução orçamental e o desenvolvimento da atividade hospitalar com suporte no plano de atividades aprovado e em obediência ao quadro de indicadores de gestão definidos;
- d)Promover a implementação e manutenção de um sistema de controlo interno que garanta a salvaguarda dos ativos, a integridade e fiabilidade do sistema de informação e a observância das leis, dos regulamentos e das normas aplicáveis, assim como o acompanhamento dos objetivos globais definidos;
- e)Propor medidas tendentes à correção dos desvios registados;
- f)Garantir a organização e gestão do arquivo clínico, a uniformização de procedimentos de registo de atos clínicos e a prontidão dos registos clínicos para efeitos de faturação;
- g)Apresentar superiormente o relatório anual de atividades e os documentos de prestação de contas, nos termos superiormente definidos;
- h)Elaborar e difundir normas de natureza técnica no âmbito funcional do departamento.
- 3 -As normas relativas à composição e ao funcionamento dos serviços e do gabinete previstos no n.º 1 constam do regulamento interno.
Artigo 9.º — Departamento de Administração e Finanças
Vigente desde: 20/02/2015