- 1 -O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
- a)O Serviço de Recursos Humanos;
- b)O Serviço de Ensino, Formação e Treino.
- 2 -Para além das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor, ao chefe do Departamento de Recursos Humanos compete chefiar o departamento e em especial:
- a)Assegurar a adequada gestão do pessoal que presta serviço no HFAR, designadamente no âmbito dos procedimentos de admissão e movimentos internos de pessoal;
- b)Coordenar a aplicação harmonizada do sistema de avaliação de desempenho;
- c)Promover a formação contínua do pessoal, garantindo a permanente atualização das técnicas utilizadas, tendo em vista a respetiva valorização e aperfeiçoamento;
- d)Coordenar e orientar as atividades de ensino, formação e treino, a desenvolver pelos polos do HFAR;
- e)Elaborar e difundir normas de natureza técnica no âmbito funcional do departamento;
- f)Promover a elaboração do balanço social.
- 3 -As normas relativas à composição e ao funcionamento dos serviços previstos no n.º 1 constam do regulamento interno.
Artigo 10.º — Departamento de Recursos Humanos
Vigente desde: 20/02/2015