- 1 -O Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna assegura o apoio ao funcionamento da UCAT, designadamente nas áreas administrativa, financeira, tecnológica e de formação.
- 2 -Sempre que for julgado necessário pelo Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, a sala de situação do Gabinete Coordenador de Segurança apoia o exercício das competências da UCAT.
Artigo 5.º — Apoio ao funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo
Vigente desde: 23/08/2016