- 1 -As estruturas de atendimento dispõem de um/a coordenador/a técnico/a com formação superior, preferencialmente na área das ciências sociais ou humanas.
- 2 -São atribuições do/a coordenador/a técnico/a:
- a)Coordenar a equipa técnica;
- b)Definir orientações técnicas de acordo com o modelo de intervenção das estruturas de atendimento;
- c)Assegurar a articulação com outras entidades.
Artigo 23.º — Coordenador/a técnico/a
Vigente desde: 24/01/2018
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