O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de abril de 2021. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
Promulgado em 13 de abril de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de abril de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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