O valor da atualização extraordinária é igual a (euro) 10, por pensionista, ao qual é deduzido o valor da atualização anual das pensões verificado em 1 de janeiro de 2022.
Artigo 4.º — Valor da atualização extraordinária
Vigente desde: 07/07/2022
O valor da atualização extraordinária é igual a (euro) 10, por pensionista, ao qual é deduzido o valor da atualização anual das pensões verificado em 1 de janeiro de 2022.