- 1 -A atual secção iv do capítulo i, denominada «Grupo de Estudos e Reflexão Estratégica» passa a denominar-se «Centro de Estudos Estratégicos da Marinha».
- 2 -A atual secção v do capítulo iii, denominada «Superintendência das Tecnologias da Informação» passa a denominar-se «Superintendência da Informação»;
- 3 -O atual capítulo v denominado «Órgãos de conselho» passa a integrar:
- a)A secção iii com a epígrafe «Conselho Superior de Disciplina da Armada», composta pelo artigo 73.º-A;
- b)A secção iv com a epígrafe «Junta Médica de Revisão da Armada», composta pelos artigos 73.º-B, 73.º-C e 73.º-D.
- 4 -O atual capítulo vi denominado «Juntas Médicas da Armada» passa a denominar-se «Juntas médicas da Marinha» e é composto pelo artigo 74.º;
- 5 -A atual secção iii do capítulo viii, denominada «Escola Naval», passa a ser composta pelas seguintes subsecções:
- a)Subsecção I, denominada «Disposições gerais» composta pelos artigos 113.º e 114.º;
- b)Subsecção II, denominada «Escolas do Sistema de Formação Profissional da Marinha», composta pelos artigos 114.º-A e 115.º;
- c)Subsecção III, denominada «Centros do Sistema de Formação Profissional da Marinha», composta pelos artigos 116.º e 117.º
- 6 -A atual secção v do capítulo viii, denominada «Esquadrilhas», passa a secção iv denominada «Flotilha», composta pelos artigos 118.º, 118.º-A, 118.º-B e 118.º-C.
- 7 -A atual secção vi do capítulo viii, denominada «Órgãos de execução de serviços», passa a secção v, sendo eliminadas as subsecções i, ii, iii, e iv e v.
- 8 -A atual secção vii do capítulo viii, denominada «Órgãos culturais», passa a secção vi e é composta pelas seguintes subsecções:
- a)Subsecção I denominada «Órgãos de natureza cultural na dependência do diretor da Comissão Cultural de Marinha», que passa a denominar-se «Órgãos culturais», composta pelos artigos 127.º a 130.º;
- b)Subsecção II denominada «Órgãos de natureza cultural», composta pelos artigos 131.º a 136.º
Artigo 103.º — Alteração sistemática ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, que aprova a estrutura orgânica da Marinha
Vigente desde: 06/06/2023