São aditados ao Decreto Regulamentar n.º 11/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, os artigos 13.º-A, 28.º-A, 33.º-A, 37.º-A, 37.º-B, 37.º-C, 37.º-D, 37.º-E, 62.º-A, 62.º-B, 62.º-C, 62.º-D, com a seguinte redação:
Artigo 13.º-A
Centro de Experimentação e Modernização Tecnológica do Exército
- 1 -O CEMTEx é o órgão responsável por fomentar, desenvolver e manter os pilares da inovação e da experimentação operacional no Exército.
- 2 -Ao CEMTEx compete, em especial:
- a)Exercer a autoridade hierárquica sobre os órgãos que venham a ser integrados na sua dependência e a autoridade de coordenação ao nível dos processos corporativos de experimentação, inovação e modernização tecnológica de meios e forças;
- b)Colaborar na revisão e elaboração do plano de investigação, desenvolvimento e inovação do Exército;
- c)Participar nos processos de avaliação e de acompanhamento de toda a tipologia de projetos de investigação, desenvolvimento e inovação do Exército;
- d)Realizar estudos, planear atividades, emitir pareceres e elaborar propostas referentes à investigação, desenvolvimento e inovação, tendo como objetivo a execução de projetos a seu cargo, visando a modernização tecnológica do Exército, sendo para este efeito habilitado, quando necessário, com os recursos humanos, logísticos e financeiros;
- e)Assegurar condições para a inovação aberta, fomentando a interação e criação de sinergias entre o Exército, a academia, centros de investigação e a indústria de defesa;
- f)Acomodar, concentrar e gerir, de forma articulada, as futuras valências e, quando determinado superiormente, os atuais laboratórios e centros de competências, destinados à experimentação e validação tecnológica de materiais, equipamentos, sistemas e subsistemas;
- g)Assegurar as bases para a manutenção e desenvolvimento contínuo nos domínios particulares, entre outros, da digitalização, robótica e inteligência artificial, do fabrico aditivo e subtrativo, da modelação e simulação e da investigação operacional;
- h)Constituir um observatório tecnológico de sistemas de combate terrestres, especialmente vocacionado para o acompanhamento da evolução das tecnologias emergentes e disruptivas e do seu reflexo na transformação e criação de novos sistemas e subsistemas, ao nível das componentes terrestre, conjunta e de forças de operações especiais, em apoio do processo de planeamento estratégico do Exército;
- i)Atuar como repositório do conhecimento tecnológico corporativo;
- j)Assegurar uma valência multidisciplinar no âmbito da exploração de dados e apoio à decisão, para apoio em contexto operacional das operações terrestres.
- 3 -O CEMTEx tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
Artigo 28.º-A
Centro de Psicologia Aplicada do Exército
- 1 -Ao CPAE compete planear, coordenar e dirigir a atividade da psicologia e sociologia militar no Exército e aprontar um Módulo de Operações Psicológicas.
- 2 -Ao CPAE compete, em especial:
- a)Gerir, de forma integrada, os recursos humanos e materiais usados na atividade da psicologia e sociologia no Exército, de acordo com as diretivas superiores;
- b)Efetuar a supervisão técnica e funcional sobre a atividade dos psicólogos e sociólogos no Exército;
- c)Efetuar estudos respeitantes à obtenção, classificação, seleção, gestão e retenção de recursos humanos;
- d)Supervisionar a aplicação do modelo de avaliação psicológica (AP) em contexto de seleção do Exército, difundindo orientações técnicas para esse efeito;
- e)Executar a AP para os procedimentos concursais do recrutamento especial e para o MPCE, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
- f)Apoiar, no que concerne à AP, a seleção dos candidatos a cargos e funções específicas do Exército;
- g)Elaborar perfis de competências e de seleção para as diferentes categorias, cargos e áreas funcionais do Exército;
- h)Efetuar o levantamento dos riscos psicossociais do Exército e apoiar a elaboração e aplicação de programas para a sua prevenção nas UEO, bem como de comportamentos de risco e programas de promoção da resiliência no Exército;
- i)Ministrar formação, cursos de especialização e estágios no âmbito das ciências sociais militares no Exército e a entidades públicas e/ou privadas;
- j)Prestar apoio à família militar no âmbito da orientação profissional, vocacional e apoio psicopedagógico;
- k)Promover o aprontamento psicológico das forças nacionais destacadas e dos elementos nacionais destacados;
- l)Efetuar intervenção e apoio psicológico a militares, seus familiares próximos e funcionários civis, em território nacional ou no exterior, na sequência de incidentes críticos;
- m)Efetuar o apoio militar de emergência, através do conceito de duplo uso do Núcleo de Apoio e Intervenção Psicológica e do Módulo de Operações Psicológicas, no âmbito da intervenção psicológica e das operações de informação e sensibilização.
Artigo 33.º-A
Direção de Manutenção e Sistemas de Armas
- 1 -À DMSA compete executar, de forma integrada, as atividades logísticas relativas à manutenção dos recursos materiais do Exército e a gestão da sustentação dos sistemas de armas, de acordo com as diretivas superiores, exceto as referentes à aquisição e alienação desses recursos.
- 2 -À DMSA compete, em especial:
- a)Gerir os recursos materiais e a sustentação dos sistemas de armas do Exército, promovendo a sua receção, manutenção, apoio técnico, classificação e proposta de abate;
- b)Definir as características técnicas dos bens e serviços a adquirir, na sua área de responsabilidade, em função dos requisitos operacionais e na edificação de capacidades, desde a fase de conceção, e planear o apoio logístico integrado ao longo do ciclo de vida dos materiais;
- c)Assegurar a receção dos bens e serviços adquiridos na sua área de responsabilidade;
- d)Elaborar, na sua área de responsabilidade, instruções técnicas específicas relativas aos sistemas de armas e recursos materiais, ao serviço do Exército;
- e)Elaborar normas e diretivas técnicas específicas relativas aos procedimentos, na sua área de responsabilidade, e concretizar as políticas de manutenção, em conformidade com a doutrina vigente;
- f)Coordenar e colaborar, no âmbito da manutenção, na prestação de apoio logístico a outros ramos das Forças Armadas, forças de segurança, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, outros serviços, organismos e entidades do Estado, bem como a forças internacionais instaladas ou em trânsito no país e às forças nacionais em território estrangeiro;
- g)Garantir a ligação entre as FND e as estruturas logísticas, para a concretização do apoio a essas forças;
- h)Garantir a gestão da sustentação dos sistemas de armas e da manutenção dos materiais;
- i)Garantir um repositório digital de informação técnica dos materiais sob a sua responsabilidade;
- j)Planear, de acordo com o orçamento, as aquisições necessárias à sustentação e manutenção dos equipamentos do Exército;
- k)Propor a alienação dos artigos e materiais considerados incapazes ou obsoletos;
- l)Elaborar, promover a aprovação e executar os planos de manutenção programada para todos os sistemas de armas ao serviço do Exército, bem como o acompanhamento e sua atualização;
- m)Apoiar tecnicamente as unidades, órgãos e entidades responsáveis pela manutenção do Exército, em território nacional e no exterior;
- n)Superintender a manutenção dos recursos materiais do Exército, incluindo o reabastecimento de sobressalentes;
- o)Conduzir atividades de engenharia em todas as fases do ciclo de vida dos materiais e sistemas de armas, bem como gerir os programas e projetos que lhe forem atribuídos, designadamente programas de modernização e revisões gerais dos materiais e sistemas de armas.
- 3 -A DMSA tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
- 4 -O diretor da DMSA é um brigadeiro-general.
Artigo 37.º-A
Estrutura
O DFIN compreende:
- a)O diretor e o respetivo Gabinete;
- b)A Divisão de Gestão Orçamental e Financeira (DGOF);
- c)A Divisão de Auditoria e Controlo Interno (DACI);
- d)A Repartição de Apoio Geral (RAG).
Artigo 37.º-B
Gabinete do Diretor de Finanças
- 1 -O Gabinete do Diretor de Finanças é o órgão de apoio direto e pessoal do diretor de Finanças.
- 2 -Ao Gabinete do Diretor de Finanças compete, em especial:
- a)Apoiar a decisão e coordenar as atividades do diretor de Finanças;
- b)Elaborar e monitorizar a diretiva setorial do DFIN;
- c)Propor, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento de novos projetos nas suas áreas de atividade e no âmbito da autoridade técnica e funcional do DFIN;
- d)Assegurar que o sistema financeiro do Exército acompanha a evolução da legislação que regula a administração de recursos financeiros;
- e)Acompanhar as políticas e boas práticas desenvolvidas no âmbito da modernização administrativa do Estado e da Administração Pública, propondo a implementação no Exército das que se enquadram no âmbito da administração dos recursos financeiros.
Artigo 37.º-C
Divisão de Gestão Orçamental e Financeira
- 1 -À DGOF compete assegurar a execução das operações necessárias à gestão dos recursos orçamentais colocados à disposição do Exército, bem como a implementação dos sistemas contabilísticos orçamentais, financeiros e de gestão no Exército.
- 2 -À DGOF compete, em especial:
- a)Coordenar, consolidar e validar a conta de gerência do Exército a submeter à aprovação do CEME, para posterior remessa para apreciação e homologação do Tribunal de Contas;
- b)Emitir os meios de pagamento de acordo com os princípios da unidade de tesouraria do Estado;
- c)Proceder ao registo e entrega centralizada das receitas geradas pelo Exército;
- d)Garantir a gestão de utilizadores e contas bancárias das UEO do Exército;
- e)Estudar e propor a regulamentação interna necessária ao funcionamento dos sistemas contabilísticos orçamentais, financeiros e de gestão;
- f)Assegurar as operações necessárias ao cumprimento das obrigações fiscais e declarativas do Exército;
- g)Representar o Exército junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- h)Participar na elaboração de normas internas, no âmbito das suas competências, que regulam o funcionamento do sistema financeiro do Exército;
- i)Elaborar a proposta de orçamento do Exército, consentânea com o plano de atividades aprovado;
- j)Assegurar a disponibilização do orçamento aprovado às UEO do Exército e monitorizar a sua execução e controlo;
- k)Assegurar o pedido de libertação dos meios financeiros necessários para o cumprimento das obrigações do Exército para com terceiros.
Artigo 37.º-D
Divisão de Auditoria e Controlo Interno
- 1 -À DACI compete realizar ações de auditoria interna e controlo interno no âmbito da área de responsabilidade do DFIN.
- 2 -À DACI compete, em especial:
- a)Acompanhar a elaboração e emitir parecer sobre a conta do Exército;
- b)Verificar o cumprimento, avaliar a adequação e propor a atualização das normas relativas à administração de recursos financeiros do Exército;
- c)Monitorizar e avaliar o desempenho das componentes do sistema de controlo interno do Exército, no âmbito das atividades relacionadas com a administração dos recursos financeiros, e propor medidas tendentes à sua melhoria contínua;
- d)Analisar e avaliar o relato de contas interno das UEO do Exército, elaborando os respetivos relatórios;
- e)Executar auditorias internas e ações de apoio técnico às UEO do Exército, no âmbito das atividades relacionadas com a administração dos recursos financeiros;
- f)Acompanhar a implementação das recomendações emitidas em relatórios de auditoria e inspeção, no âmbito da administração dos recursos financeiros do Exército.
Artigo 37.º-E
Repartição de Apoio Geral
- 1 -À RAG compete assegurar o apoio administrativo-logístico, de comunicações e sistemas de informação necessários ao funcionamento do Departamento de Finanças.
- 2 -À RAG compete, em especial:
- a)Assegurar a gestão documental do DFIN;
- b)Planear e coordenar as atividades de gestão ambiental, de acordo com as orientações superiores;
- c)Planear e coordenar a manutenção orgânica dos materiais e das infraestruturas do DFIN;
- d)Assegurar a gestão, controlo e registo de todos os materiais à carga do DFIN, bem como promover a obtenção, armazenagem e distribuição dos materiais necessários;
- e)Assegurar a execução das operações no domínio da administração dos recursos financeiros, no âmbito das verbas de funcionamento atribuídas ao DFIN, de acordo com a legislação em vigor e com as normas que regulam o sistema financeiro do Exército;
- f)Promover as medidas necessárias à segurança e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores.
Artigo 62.º-A
Centro de Informação Geoespacial do Exército
- 1 -Ao CIGeoE compete prover com informação e apoio geoespacial do Exército e outras entidades, bem como desenvolver ações de investigação científica e tecnológica.
- 2 -Ao CIGeoE compete, em especial:
- a)Planear e executar todos os trabalhos destinados à obtenção e produção de cartas, plantas, ortofotocartografia, cartografia imagem e outra documentação e informação geoespacial, produtos derivados, incluindo outras séries e cartografia OTAN, em formato analógico e ou digital, fundamentais ao Exército e, se necessário, a outras entidades e organismos;
- b)Apoiar tecnicamente a delegação portuguesa à Comissão Internacional de Limites que integra a Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- c)Assegurar, no Exército, a capacidade de inteligência geoespacial (geospatial intelligence) e de inteligência de imagem (imagery intelligence) através da aquisição, processamento, análise, exploração, armazenamento e disseminação de informação geoespacial;
- d)Obter, catalogar, armazenar e distribuir informação geoespacial produzida ou adquirida por outros organismos, nacionais ou estrangeiros;
- e)Planear, desenvolver e executar programas concorrentes para a aquisição de informação geoespacial e criação de bases de dados geoespaciais do território nacional e de outras regiões, bem como a sua aplicação;
- f)Garantir a exploração de informação proveniente de satélites e outros sensores remotos e a sua disseminação;
- g)Assegurar a georreferenciação e geoposicionamento recorrendo a constelações de satélites, para aplicações estáticas e dinâmicas de interesse cartográfico e essencialmente militar;
- h)Conceber e desenvolver projetos de investigação científica e tecnológica, no âmbito da geomática, e colaborar com outros organismos, nacionais e internacionais, em projetos de investigação, desenvolvimento e inovação;
- i)Coordenar com o EME todas as atividades relativas ao intercâmbio de documentação e informação geoespacial militar com países aliados ou amigos, bem como à política geoespacial da OTAN e da ESSE de acordo com as orientações superiores;
- j)Planear, desenvolver e executar todas as ações necessárias à implementação das normas da política geoespacial da OTAN ratificadas por Portugal, bem como todas as atividades relativas ao intercâmbio de documentação e informação geoespacial militar com outros países;
- k)De acordo com as prioridades definidas e em articulação com a DCI, planear, desenvolver e executar aplicações informáticas de interesse cartográfico e essencialmente militar;
- l)Garantir a salvaguarda da informação geoespacial produzida e recebida de outros organismos, nacionais ou internacionais, assim como a sua segurança física e informática;
- m)Garantir, em coordenação com o EME e o CFT, a prestação de apoio geoespacial a forças internacionais instaladas ou em trânsito no país, no momento e condições que lhe forem determinados;
- n)Assegurar o comando e controlo técnico do apoio geoespacial em operações militares, no âmbito nacional ou internacional, de acordo com a sua natureza;
- o)Garantir o apoio geoespacial às FND e END, na forma e condições que lhe forem determinadas;
- p)Colaborar com a DHCM na promoção e divulgação do acervo histórico da cartografia militar.
Artigo 62.º-B
Centro de Transmissões do Exército
- 1 -Ao CTE compete implementar, controlar, gerir e executar as atividades que garantam a contínua operacionalidade das comunicações e sistemas de informação, necessárias à garantia da resiliência e disponibilidade da informação armazenada, processada e transmitida nos sistemas de informação e comunicações do Exército, de natureza estrutural e conjuntural.
- 2 -Ao CTE compete, em especial:
- a)Assegurar a instalação, controlo, gestão e sustentação da infraestrutura de natureza estrutural de comunicações e dos sistemas de informação, não classificada e classificada;
- b)Assegurar a integração entre o sistema de comunicações de natureza estrutural e os sistemas de comunicações de natureza conjuntural, bem como a sua capacidade de ligação a sistemas conjuntos e combinados;
- c)Garantir a disponibilidade permanente do Centro de Sistemas Operacionais Principal e Alternativo do Exército;
- d)Garantir o acesso e utilização dos serviços de informação comuns, dos serviços de comunicações e das aplicações;
- e)Assegurar a instalação e sustentação dos sistemas e tecnologias de informação e comunicações a todas UEO do Exército;
- f)Assegurar, de forma avançada, a instalação e sustentação dos sistemas e tecnologias de informação e comunicações, através dos Destacamentos CSI Norte e Centro;
- g)Assegurar a configuração, controlo, gestão e sustentação dos sistemas de videovigilância e sistemas eletrónicos de controlo de acessos e autenticação do Exército;
- h)Assegurar a configuração, controlo, gestão e sustentação dos sistemas de climatização e dos sistemas de energia permanente e socorrida de apoio às estações nodais, estações repetidoras, estações terminais e salas técnicas CSI;
- i)Assegurar a manutenção e operacionalização do Centro de Operações CSI;
- j)Contribuir para o ensaio e instalação de novos sistemas e equipamentos necessários à garantia do comando e controlo no Exército;
- k)Contribuir para a análise, ensaio e integração de sistemas e tecnologias de informação e comunicações;
- l)Contribuir, com apoio de engenharia e assessoria técnico-científica, em matérias de tecnologias de informação, comunicações e sistemas de informação;
- m)Realizar estágios técnicos de especialização, atualização ou adaptação a novos equipamentos, sistemas ou procedimentos;
- n)Participar na realização de verificações e auditorias técnicas dos materiais, equipamentos, sistemas, procedimentos e documentação do seu âmbito.
Artigo 62.º-C
Centro de Guerra de Informação e Ciberespaço
- 1 -Ao CGIC compete garantir a segurança da informação, a proteção do ambiente de informação e a ciberdefesa do Exército, de forma a assegurar a liberdade de ação no ciberespaço e a sua superioridade de informação.
- 2 -Ao CGIC compete, em especial:
- a)Executar e coordenar a segurança da informação, das operações em redes de computadores, da ciberdefesa, de comando e controlo e das operações de informação;
- b)Contribuir para as operações de informação (INFO OPS) na vertente de operações no ciberespaço, garantido a superioridade da informação ao Exército;
- c)Garantir a capacidade de resposta do Exército face à ocorrência de incidentes de segurança, assegurando a defesa do ciberespaço e da sua informação;
- d)Planear, executar e coordenar, segundo uma lógica multidomínio, o emprego, em operações no ciberespaço, da guerra eletrónica e das diversas atividades das INFO OPS conforme determinado superiormente;
- e)Definir e implementar mecanismos de integração, colaboração e execução sincronizada das operações no ciberespaço a desenvolver pelos diferentes órgãos do Exército;
- f)Coordenar com o Comando de Operações de Ciberdefesa a resposta a incidentes de segurança ao nível das Forças Armadas e, à ordem, integra a capacidade de ciberdefesa das Forças Armadas;
- g)Fornecer apoio de engenharia e assessoria técnico-científica ao Exército, em matéria de ciberdefesa e segurança dos sistemas de informação e comunicações (SIC);
- h)Assegurar o reabastecimento, a manutenção, a operação e o controlo das atividades no domínio dos sistemas criptográficos e de segurança SIC no âmbito das redes do domínio classificado e redes de missão;
- i)Garantir a segurança periférica das redes afetas aos Sistemas de Informação do Exército, sejam estas públicas ou privadas;
- j)Garantir a implementação de medidas de segurança de acordo com as diretivas e normas emanadas pela Autoridade Nacional de Segurança.
Artigo 62.º-D
Centro de Capacitação Tática, Simulação e Certificação
- 1 -O CCTSC tem por missão executar e coordenar atividades de certificação, simulação e aprontamento de forças e militares a projetar para teatros de operações.
- 2 -Ao CCTSC compete, em especial:
- a)Desenvolver, treinar, testar e validar técnicas, táticas e procedimentos com vista à introdução de novas funções na organização;
- b)Apoiar a certificação de forças ou militares em aprontamento ou no final de ciclos de treino;
- c)Colaborar com o CEMTEx no desenvolvimento de protótipos e a sua experimentação ao nível das operações terrestres;
- d)Disponibilizar infraestruturas e respetivo pessoal de apoio, que permita desenvolver atividades de treino, explorando todas as ferramentas de modelação e simulação;
- e)Constituir uma força cenário para elaborar, prospetivamente, cenários de potenciais ameaças terrestres, que permitam treino em todos os seus níveis;
- f)Garantir a gestão integrada dos núcleos de simulação do Exército.