São aditados ao Decreto Regulamentar n.º 12/2015, de 31 de julho, os artigos 32.º-A, 33.º-A, 33.º-B, 33.º-C, 52.º-A, 54.º-A, 57.º-A, 58.º-A, 58.º-B, 58.º-C e 71.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 32.º-A
Gabinete Coordenador de Missão no âmbito dos Incêndios Rurais
- 1 -O GCMIR tem por missão a gestão centralizada dos contratos de disponibilização e locação de meios aéreos e de aquisição de serviços de operação, manutenção e gestão da aeronavegabilidade dos meios aéreos próprios do Estado afetos à Força Aérea com registo civil, dedicados exclusivamente ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) e demais missões de proteção civil e de segurança interna.
- 2 -Ao GCMIR compete, em especial:
- a)Garantir o cumprimento dos requisitos de aeronavegabilidade continuada e permanente e da gestão da manutenção das aeronaves do Estado afetas à Força Aérea com registo civil;
- b)Planear, dirigir, executar e controlar os processos de disponibilização e locação de meios aéreos para combate aos incêndios rurais, bem como os relativos aos serviços de operação, manutenção e gestão da aeronavegabilidade de aeronaves com registo civil;
- c)Desenvolver as atividades conducentes à coordenação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, e outras entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais nos termos legalmente previstos, para a definição do dispositivo de meios aéreos, no que concerne à sua tipologia, número, localização e período da operação, no âmbito do DECIR.
- 3 -O GCMIR é dirigido por um oficial general, na situação de reserva.
Artigo 33.º-A
Serviço Administrativo e Financeiro
O SAF tem por missão assegurar as operações financeiras de natureza central e apoiar e controlar a execução orçamental e a gestão financeira dos órgãos cuja responsabilidade administrativo-financeira lhe seja atribuída.
Artigo 33.º-B
Serviço de Gestão de Recursos Financeiros
O SGRF tem por missão assegurar as atividades de planeamento e controlo da gestão dos recursos financeiros e dos vencimentos, pensões e outros abonos, coordenando e elaborando a proposta orçamental e a prestação de contas consolidada da Força Aérea, e desenvolver a contabilidade de gestão e outra informação financeira relevante, como instrumentos de apoio à gestão e à tomada de decisão.
Artigo 33.º-C
Serviço de Auditoria e Controlo Interno
O SACI tem por missão assegurar as ações de auditoria e controlo regular da atividade administrativo-financeira e promover o sistema de controlo interno no âmbito da gestão dos recursos financeiros da Força Aérea.
Artigo 52.º-A
Gabinete de Prevenção de Acidentes
O GPA tem por missão superintender tecnicamente as unidades, estabelecimentos ou órgãos da Força Aérea, no que respeita à área da prevenção de acidentes.
Artigo 54.º-A
Serviço Jurídico da Força Aérea
- 1 -O SJFA tem por missão conduzir os assuntos de natureza jurídica, no âmbito das atribuições e competências da Força Aérea, sob a dependência técnica e funcional do assessor jurídico do CEMFA.
- 2 -Ao SJFA compete, em especial:
- a)Emitir pareceres, elaborar informações e realizar estudos jurídicos sobre quaisquer questões ou processos submetidos à sua apreciação, assegurando, sempre que necessária, a sua coordenação com as unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea;
- b)Analisar e elaborar os projetos de diplomas legais e de regulamentação com interesse para a Força Aérea;
- c)Assessorar juridicamente as unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea;
- d)Acompanhar, instruir ou intervir em processos de natureza judicial, administrativa, ou outra, em que a Força Aérea seja parte interessada, incluindo elaborar projetos de resposta no âmbito dos recursos hierárquicos;
- e)Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos atos praticados no âmbito da atividade de contratação pública;
- f)Colaborar com os órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e do EMGFA, no âmbito das suas competências;
- g)Funcionar como ponto de contacto em relação ao exterior, na área jurídica, sem prejuízo das competências do GABCEMFA;
- h)Compilar, classificar e divulgar a legislação e regulamentação de interesse para a Força Aérea;
- i)Emitir normas de natureza especializada sobre assuntos de natureza jurídica;
- j)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA;
- k)Colaborar com as unidades, estabelecimentos e órgãos no âmbito do ensino e formação na definição e implementação, nomeadamente a docência, dos conteúdos programáticos das disciplinas da área de direito.
Artigo 57.º-A
Centro de Psicologia da Força Aérea
- 1 -O CPSIFA tem por missão a avaliação psicológica no âmbito da seleção de pessoal, assim como a intervenção no domínio da psicologia organizacional, em particular nas vertentes aeronáutica e militar.
- 2 -Ao CPSIFA compete, em especial:
- a)Selecionar e classificar os candidatos, civis e militares, oponentes aos concursos internos e externos à Força Aérea, no âmbito das suas características psicológicas;
- b)Elaborar e atualizar os perfis de competências para cada especialidade e subespecialidade da Força Aérea, em coordenação com as entidades competentes;
- c)Proceder à aplicação, análise e desenvolvimento de instrumentos de avaliação psicológica informatizados, em contexto aeronáutico e de seleção;
- d)Avaliar as competências e aptidões cognitivas e instrumentais no âmbito da psicologia do tráfego;
- e)Apoiar os alunos militares no decorrer do seu processo de formação e instrução, contribuindo para o desenvolvimento de competências promotoras da sua adaptação;
- f)Participar em atividades promotoras da segurança operacional, e em concreto da segurança de voo, através de ações de formação e consultoria a unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea;
- g)Participar em exercícios nacionais de âmbito operacional, com vista à aquisição, treino, desenvolvimento e aplicação de competências na área de intervenção em crise.
Artigo 58.º-A
Serviço de Justiça e Disciplina
- 1 -O SJD tem por missão estudar e emitir parecer sobre as matérias diretamente relacionadas com a administração da justiça e disciplina na Força Aérea.
- 2 -Ao SJD compete, em especial:
- a)Assessorar o Comandante do Pessoal da Força Aérea em assuntos de justiça e disciplina;
- b)Preparar e difundir normas técnicas no âmbito da justiça e disciplina;
- c)Controlar os processos, no âmbito da justiça e disciplina, instruídos nas unidades e órgãos da Força Aérea;
- d)Apoiar tecnicamente as áreas de justiça e disciplina das unidades e órgãos da Força Aérea na elaboração e instrução dos processos da sua responsabilidade;
- e)Estudar e informar ou organizar processos relativos à concessão de ordens honoríficas e condecorações;
- f)Apoiar tecnicamente as áreas de pessoal das unidades e órgãos da Força Aérea, na elaboração e instrução de processos de concessão de condecorações;
- g)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA.
Artigo 58.º-B
Serviço de Ação Social
- 1 -O SAS tem por missão promover o bem-estar social e assegurar o apoio social ao pessoal da Força Aérea.
- 2 -Ao SAS compete, em especial:
- a)Programar a ação social na Força Aérea, promovendo e acompanhando a execução dos programas;
- b)Estudar e propor as medidas tendentes a dar solução a situações sociais com efeito negativo na missão;
- c)Coordenar o apoio aos familiares dos militares e civis da Força Aérea em missão no exterior;
- d)Coordenar o apoio social aos militares da Força Aérea nas situações de ativo e de reserva na efetividade de serviço e respetivos familiares;
- e)Apoiar as unidades e órgãos da Força Aérea, tendo em vista o desenvolvimento das ações de natureza social e o apoio técnico nas áreas de ação social;
- f)Organizar e dirigir a realização de atividades culturais e de lazer;
- g)Assegurar o cumprimento do Programa para a Prevenção dos Comportamentos Aditivos e Combate às Dependências nas Forças Armadas, nos aspetos relativos à ação social;
- h)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA.
Artigo 58.º-C
Serviço de Assistência Religiosa
- 1 -O SAR tem por missão assegurar a assistência religiosa na Força Aérea.
- 2 -Ao SAR compete, em especial:
- a)Planear e coordenar as atividades que respeitem à assistência religiosa;
- b)Determinar e prover as necessidades de preparação de pessoal auxiliar e de materiais de culto;
- c)Colaborar em ações culturais;
- d)Estudar e propor obras de construção, conservação e restauro do património religioso da Força Aérea.
Artigo 71.º-A
Organização interna
A organização interna das unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea é definida pelo CEMFA.