- 1 -É republicado no anexo i do presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante o Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, com a redação introduzida pelo presente decreto regulamentar.
- 2 -É republicado no anexo ii do presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante o Decreto Regulamentar n.º 11/2015, de 31 de julho, com a redação introduzida pelo presente decreto regulamentar.
- 3 -É republicado no anexo iii do presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante o Decreto Regulamentar n.º 12/2015, de 31 de julho, com a redação introduzida pelo presente decreto regulamentar.
Artigo 110.º — Republicação
Vigente desde: 06/06/2023