À RPP compete:
- a)Colaborar no planeamento dos processos de nomeação de pessoal, no âmbito financeiro;
- b)Assegurar a gestão orçamental e financeira dos compromissos associados aos organismos internacionais, no qual Portugal participa com militares;
- c)Em coordenação com o CCOM, DIPLAEM e ramos, assegurar o planeamento orçamental conjunto para as FND e END, monitorizando os indicadores estatísticos da atividade desenvolvida;
- d)Assegurar a gestão orçamental e financeira das FND e END, de nível estratégico militar, contribuindo ativamente para a sua gestão económica, eficiente e eficaz;
- e)Elaborar o relatório anual da execução das FND e END, com a colaboração dos ramos das Forças Armadas;
- f)Elaborar, controlar e avaliar a execução do Plano de Deslocações ao Estrangeiro, do Plano de Atividades de Representação e do Plano de Vida Corrente e Funcionamento Normal, no âmbito dos cargos e missões internacionais e da DIREC;
- g)Colaborar na elaboração do plano de atividades do EMGFA, acompanhar a sua execução e elaborar o respetivo relatório anual;
- h)Elaborar e acompanhar a execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do EMGFA e elaborar o respetivo relatório;
- i)Coordenar, no domínio do EMGFA, na elaboração do Anuário Estatístico da Defesa Nacional pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN);
- j)Assegurar a ligação da DIREC com a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, SGMDN e a Direção de Finanças (DIRFIN), em matérias de âmbito orçamental e financeiro;
- k)Colaborar com a DIRFIN na elaboração do relatório de gestão;
- l)Contribuir para o processo de planeamento de forças e para a elaboração das propostas de forças da responsabilidade do EMGFA;
- m)Colaborar na elaboração do anteprojeto de proposta de lei do orçamento da defesa nacional, na parte referente às Forças Armadas, em coordenação com os ramos;
- n)Apoiar a elaboração dos anteprojetos de propostas da LPM e da LIM, coordenando os respetivos processos com os ramos, e acompanhar a execução das referidas leis no respeitante ao EMGFA, assegurando o reporte da sua execução material e financeira;
- o)Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas da LPM e da LIM, respeitantes ao EMGFA, e coordenar a respetiva execução material e financeira;
- p)Contribuir para a definição da doutrina militar conjunta e combinada no domínio da sua relação com o recurso financeiro;
- q)Contribuir para a organização das Forças Armadas no caso de o país entrar em estado de guerra, nomeadamente quanto à participação global das componentes não militares da defesa nacional no apoio a operações militares, através de estudos e propostas.