- 1 -A DIT tem por missão prestar apoio de estado-maior no desenvolvimento do processo de inovação e transformação nas Forças Armadas, em coordenação com os ramos, incluindo o desenvolvimento dos projetos de inovação que contribuam para novas capacidades militares com potencial de emprego conjunto, a melhoria de processos do EMGFA e da gestão de sinergias nas Forças Armadas que contribuam para a eficácia e eficiência.
- 2 -A DIT tem a seguinte estrutura:
- a)A Repartição de Análise e Sinergias;
- b)A Repartição de Transformação;
- c)A Secção de Avaliação e Melhoria.
- 3 -A DIT é chefiada por um comodoro ou brigadeiro-general.
- 4 -O chefe da DIT preside à Comissão para a Inovação nas Forças Armadas, a regular por despacho do CEMGFA.
- 5 -As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis e a Secção de Avaliação e Melhoria é chefiada por um capitão-de-fragata ou tenente-coronel.
Artigo 16.º — Missão e estrutura
Vigente desde: 06/06/2023