- 1 -O EMCCOM incumbe elaborar estudos, planos e pareceres, bem como projetos de diretivas operacionais, desenvolvendo as atividades necessárias para apoiar o CEMGFA na ação de comando.
- 2 -Ao EMCCOM compete:
- a)Identificar e planear, no âmbito das Forças Armadas, o emprego das forças e meios da componente operacional do sistema de forças, assegurando a respetiva colaboração e ligação em atividades e ações de apoio à proteção civil, a cooperação com as forças e serviços de segurança, e a ligação com os serviços de informações do Sistema de Informações da República Portuguesa, através do CISMIL e nos termos do disposto no artigo 44.º e demais legislação aplicável;
- b)Avaliar a situação e colaborar na avaliação estratégica e operacional militar e, na sequência das orientações político-estratégicas derivadas, elaborar propostas de opções de resposta militar;
- c)Acompanhar o emprego das forças e meios da componente operacional do sistema de forças na execução das missões relativas aos serviços de busca e salvamento marítimo e aéreo e de outras missões de natureza operacional que sejam cometidas aos ramos das Forças Armadas;
- d)Acompanhar a projeção, sustentação e a retração de FND e END que se constituam na dependência do CEMGFA;
- e)Acompanhar a situação nas áreas e nos teatros de operações, das forças e meios que pertencem à componente operacional do sistema de forças, bem como das FND e END;
- f)Assegurar a ligação aos centros de situação de serviços e organismos do Estado com atribuições nas áreas da segurança e defesa e da proteção civil;
- g)Coordenar os planos setoriais de movimentos e transporte de forças e respetivos apoios que envolvam mais de um ramo das Forças Armadas, ou que prevejam a utilização de meios civis de transporte, e assegurar a ligação com os centros de controlo de movimentos internacionais;
- h)Acompanhar a participação de militares nacionais destacados, designadamente em atividades decorrentes da satisfação de compromissos internacionais;
- i)Preparar e atualizar os planos de operações;
- j)Produzir, em coordenação com o CISMIL, as informações necessárias para a preparação e execução de missões e operações militares;
- k)Estudar e coordenar a implementação de medidas para assegurar a capacidade de comando e controlo das Forças Armadas, bem como das forças e serviços de segurança quando, nos termos da lei, estas sejam colocadas na dependência do CEMGFA;
- l)Identificar as condições de emprego e acompanhar as forças e meios afetos à componente operacional do sistema de forças, nas ações de cooperação com as forças e serviços de segurança no combate a agressões ou ameaças transnacionais, bem como em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações;
- m)Registar a informação e apresentar propostas relativas às regras de empenhamento aplicáveis à intervenção das Forças Armadas;
- n)Definir os requisitos operacionais dos sistemas de comando e controlo, comunicações, informação e guerra eletrónica e outros sistemas necessários à sua atividade;
- o)Assegurar o planeamento e a condução dos exercícios conjuntos, bem como dos exercícios combinados, quando estejam envolvidos forças e meios de mais do que um ramo das Forças Armadas;
- p)Elaborar o plano anual de exercícios das Forças Armadas;
- q)Contribuir para definição e experimentação da doutrina militar conjunta e combinada;
- r)Contribuir para o planeamento orçamental conjunto das FND e END e monitorizar os indicadores estatísticos da atividade desenvolvida;
- s)Colaborar na elaboração do plano e do relatório anual de atividades do EMGFA;
- t)Colaborar na preparação do projeto de orçamento do EMGFA;
- u)Planear e coordenar a realização de cerimónias militares conjuntas que não sejam expressamente cometidas a outros órgãos ou serviços do EMGFA.
- 3 -O EMCCOM é chefiado por um contra-almirante ou major-general, designado por Chefe do EMCCOM (CEMCCOM), na dependência direta do 2COMOP, coadjuvando-o no planeamento e condução de operações, e substituindo-o nas suas ausências e impedimentos.
- 4 -O CEMCCOM tem na sua dependência direta um comodoro ou brigadeiro-general, designado por Subchefe do EMCCOM (SCEMCCOM), para coordenação da Área de Operações (AROPS), e que o coadjuva no desempenho das suas funções, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 33.º — Natureza e competências
Vigente desde: 06/06/2023