- 1 -O CACLA tem por missão planear e conduzir a certificação de forças conjuntas, bem como validar as lições aprendidas no âmbito das missões das Forças Armadas, em tempo de paz.
- 2 -Ao CACLA compete:
- a)Planear e dirigir a avaliação dos exercícios combinados e conjuntos da responsabilidade do CEMGFA;
- b)Avaliar e certificar as forças conjuntas;
- c)Colaborar na avaliação do estado de prontidão, na disponibilidade, na eficácia e na capacidade de sustentação de combate das forças e meios pertencentes à componente operacional do sistema de forças;
- d)Apoiar os comandos e as forças conjuntos na elaboração de observações, com vista à produção de lições identificadas e aprendidas;
- e)Efetuar as ações de gestão da ferramenta de apoio ao processo de lições aprendidas;
- f)Elaborar e propor as orientações a seguir nos exercícios conjuntos e combinados, no âmbito da avaliação dos objetivos de treino.
- 3 -O CACLA é chefiado por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.
Artigo 45.º — Missão e competências
Vigente desde: 06/06/2023