- 1 -A CPOE é constituída por um Estado-Maior que abrange as áreas funcionais de Informações, Operações, Comunicações e Sistemas de Informação, e Recursos.
- 2 -A CPOE dispõe de equipamento de comunicações e sistemas de informação, dimensionado de forma flexível, para permitir o comando e controlo diferenciado das forças de operações especiais, pelo CEMGFA.
- 3 -A CPOE dispõe de um destacamento avançado projetável para permitir o exercício do comando e controlo das forças de operações especiais num teatro de operações.
Artigo 44.º — Estrutura e recursos da Célula de Planeamento de Operações Especiais
Vigente desde: 06/06/2023