- 1 -O COA tem por missão efetuar o planeamento, o treino operacional conjunto e o emprego operacional das forças e meios da componente operacional do sistema de forças atribuídos e sediados na Região Autónoma dos Açores (RAA), ou outros que lhe sejam atribuídos, relacionando-se diretamente com o CCOM para efeitos da respetiva ativação ou atribuição.
- 2 -Sem prejuízo das modalidades de comando e controlo a definir pelo CEMGFA para a condução de operações militares, o COA, na prossecução da sua missão e atribuições, exerce autoridade de coordenação no relacionamento com os comandos de zona marítima, militar e aérea dos Açores.
- 3 -O COA tem a seguinte estrutura:
- a)O Estado-Maior do COA;
- b)O Centro de Operações;
- c)Os órgãos de apoio;
- d)O Sub-Registo.
- 4 -O COA é comandado por um vice-almirante ou tenente-general, que desempenha as funções de Comandante Operacional dos Açores, na dependência direta do CEMGFA.
- 5 -O Comandante do COA dispõe de um gabinete para apoio técnico e administrativo.
Artigo 52.º — Missão e estrutura
Vigente desde: 06/06/2023