- 1 -Ao Estado-Maior do COA compete:
- a)Elaborar, atualizar e submeter à aprovação superior os planos de defesa militar e de contingência a nível regional;
- b)Preparar os planos de ativação dos níveis de crise do COA, considerando o reforço de forma incremental por elementos dos ramos das Forças Armadas;
- c)Consolidar as informações necessárias para a preparação e execução de missões, operações e exercícios militares;
- d)Planear a implementação das medidas superiormente aprovadas, relativas à defesa militar do arquipélago dos Açores;
- e)Planear e avaliar o treino operacional conjunto;
- f)Estudar, propor e acompanhar a correta implementação de medidas que visem assegurar, atualizar ou melhorar a capacidade de comando e controlo;
- g)Planear os exercícios e os treinos operacionais conjuntos no âmbito regional, contribuindo para a elaboração do plano anual de exercícios das Forças Armadas;
- h)Planear e treinar a participação das Forças Armadas, em missões de defesa militar, proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações na RAA;
- i)Planear e coordenar a participação de forças militares conjuntas em cerimónias militares na RAA;
- j)Colaborar no processo de certificação de forças conjuntas;
- k)Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas da LPM e da LIM, respeitantes ao EMGFA, e coordenar a respetiva execução material e financeira, no âmbito das suas atribuições.
- 2 -O Estado-Maior do COA é chefiado por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.
- 3 -O Estado-Maior do COA tem a seguinte estrutura:
- a)A Área de Operações, Planos e Exercícios;
- b)A Área de Informações;
- c)A Área de Recursos.
Artigo 53.º — Estado-Maior do Comando Operacional dos Açores
Vigente desde: 06/06/2023