- 1 -Ao Centro de Operações compete:
- a)Assegurar um permanente conhecimento situacional da prontidão e empenhamento das forças e meios da componente operacional do sistema de forças sediados ou destacados para a RAM, mantendo, para este efeito, uma ligação permanente, através da partilha, em rede, da informação dos sistemas de comando e controlo dos ramos, com os comandos de zona marítima, militar e aérea da Madeira;
- b)Executar as medidas superiormente aprovadas, relativas à defesa militar do arquipélago da Madeira;
- c)Acompanhar a situação das forças e meios da componente operacional do Sistema de Forças na área de responsabilidade do COM;
- d)Apoiar o exercício do comando e controlo das forças e meios da componente operacional do sistema de forças que lhe sejam atribuídos;
- e)Acompanhar e, quando aplicável, conduzir a atividade operacional na área de responsabilidade do COM;
- f)Controlar a implementação e execução das ordens e diretivas, mantendo o Comandante Operacional da Madeira informado e apoiando-o no processo de tomada de decisão;
- g)Coligir, processar e difundir dados de informações de interesse militar;
- h)Garantir a exploração e prestação de serviços de comunicações e sistemas de informação;
- i)Gerir os sistemas de comunicações e os planos de comunicações;
- j)Executar o treino operacional conjunto;
- k)Supervisionar os treinos e conduzir os exercícios conjuntos;
- l)Apoiar o Comandante Operacional da Madeira no comando das Forças Armadas empenhadas em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações na RAM;
- m)Avaliar as capacidades militares, estados de prontidão, prazos de disponibilidade e capacidade de sustentação para o combate dos elementos da componente operacional do Sistema de Forças baseados ou destacados na área de responsabilidade do COM;
- n)Propor a adoção das medidas corretivas tidas por necessárias, no âmbito do disposto na alínea anterior;
- o)Controlar e gerir operacionalmente os sistemas não tripulados militares alocados ao COM.
- 2 -O Centro de Operações integra:
- a)O Núcleo de Iniciação à Operação e Experimentação de Sistemas Aéreos Não Tripulados (NIOESANT);
- b)A Secção de Operações Correntes;
- c)A Secção de Sistemas de Informação e Comunicações.
Artigo 59.º — Centro de Operações
Vigente desde: 06/06/2023