- 1 -Os órgãos de apoio do COM destinam-se a apoiar o Comandante Operacional da Madeira nas áreas das comunicações e sistemas de informação, secretariado, pessoal e serviços, no controlo e execução orçamental, bem como das políticas de ambiente e património atribuídos ao COM.
- 2 -Aos órgãos de apoio compete:
- a)Garantir e promover a conservação, segurança e gestão dos sistemas, dos equipamentos e das instalações afetas à Área de Sistemas de Informação e Comunicações do Estado-Maior do COM;
- b)Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa relativos ao pessoal militar e civil;
- c)Assegurar a execução das atividades e processos de natureza logística e financeira;
- d)Garantir e promover a manutenção, conservação e gestão dos edifícios, equipamentos e outras infraestruturas a cargo do COM;
- e)Assegurar as boas práticas no âmbito da proteção ambiental e na criteriosa gestão de consumos, tendo em vista a otimização dos recursos;
- f)Coordenar o apoio a prestar pelo Comando da Zona Militar, em atividades no âmbito administrativo-logístico, na manutenção dos sistemas de comunicação e informação, na segurança externa das instalações e no controlo das respetivas servidões militares, quando existam.
Artigo 60.º — Órgãos de apoio
Vigente desde: 06/06/2023