- 1 -O CCICE tem por missão habilitar a capacidade de comando e controlo conjunto das Forças Armadas, assegurar o exercício do comando de operações militares no e através do ciberespaço, pelo CEMGFA, constituindo-se como o órgão de ciberdefesa, e dirigir os aspetos militares do programa espacial da defesa nacional.
- 2 -Além do disposto na LOEMGFA, ao CCICE compete:
- a)Preparar e emitir normas técnicas no âmbito dos sistemas de comando e controlo, das comunicações e sistemas de informação, da ciberdefesa e dos aspetos militares do programa espacial da defesa nacional, em coordenação com os órgãos competentes dos ramos, destinadas a regular estes domínios em proveito das Forças Armadas;
- b)Garantir a proteção e resiliência da infraestrutura tecnológica conjunta no âmbito das Forças Armadas e dos órgãos e serviços do MDN, através da ativação de Equipas de Resposta a Emergências de Cibersegurança dos ramos e do MDN, estipulando, para o efeito, instruções e procedimentos de segurança de resposta a incidentes;
- c)Assegurar, no âmbito da cibersegurança, a proteção dos valores da integridade, confidencialidade e disponibilidade da informação e dos sistemas de informação do domínio EMGFA, em articulação e estreita cooperação com o PRTCERTDEF.pt;
- d)Elaborar, em coordenação com os órgãos competentes dos ramos, diretiva estratégica, com uma periodicidade bienal, a aprovar pelo CEMGFA, estabelecendo os objetivos, as linhas de ação e as iniciativas decorrentes da participação no desenvolvimento e implementação da estratégia para o espaço, promovendo, ainda, a respetiva implementação e controlo da execução, a comunicação e a cooperação com entidades externas à defesa e a gestão da componente operacional atribuída à defesa nacional e às Forças Armadas.
Artigo 62.º — Missão e competências
Vigente desde: 06/06/2023