- 1 -O CCICE tem a seguinte estrutura:
- a)O Departamento de Planeamento, Projetos e Segurança (DPPS);
- b)O Departamento de Comunicações, Comando e Controlo (DC3);
- c)O Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI);
- d)O Departamento do Espaço (DE);
- e)A Escola de Ciberdefesa (ECD);
- f)O Centro de Gestão e Exploração (CGE);
- g)O Gabinete de Apoio (GA).
- 2 -O CCICE integra ainda na sua estrutura um Posto de Controlo e, no âmbito das responsabilidades nacionais, a Estação Ibéria OTAN, a regular por despacho do CEMGFA.
- 3 -O CCICE é chefiado por um contra-almirante ou major-general, na direta dependência do CEMGFA.
- 4 -O CCICE dispõe de autoridade técnica no domínio das comunicações, dos sistemas de informação, da guerra eletrónica e da segurança da informação, no âmbito das Forças Armadas.
- 5 -O CCICE dispõe de autoridade funcional e técnica no domínio da ciberdefesa e dos aspetos militares do programa espacial da defesa nacional.
- 6 -Do chefe do CCICE depende ainda o COCiber.
- 7 -Os departamentos e a ECD são chefiados por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis e o CGE e o Gabinete de Apoio por um capitão-de-fragata ou tenente-coronel.
Artigo 63.º — Estrutura
Vigente desde: 06/06/2023