Ao DC3 compete:
- a)Definir e coordenar a edificação das capacidades militares conjuntas de comando e controlo, realizando o estudo, planeamento, definição de requisitos, acompanhamento e supervisão da instalação e sustentação dos meios, plataformas e sistemas necessários ao exercício do comando e controlo nas Forças Armadas nas vertentes de:
- i)Comunicações;
- ii)Garantia da informação, na sua área de responsabilidade;
- iii)Guerra eletrónica;
- b)Acautelar o caráter conjunto e garantir a interoperabilidade das capacidades militares de comando e controlo com os ramos e também com outras forças no âmbito dos compromissos nacionais e internacionais assumidos em matérias da competência do CCICE;
- c)Definir e coordenar, com o apoio dos ramos, a edificação e sustentação das infraestruturas de comunicações e redes militares conjuntas permanentes, nos segmentos fixo, móvel e satélite;
- d)Definir, implementar e promover, com o apoio dos ramos, as políticas e soluções tecnológicas no âmbito da garantia de informação, incluindo a componente criptográfica;
- e)Propor a participação, em coordenação com os ramos, da representação nacional nos organismos nacionais e internacionais, no âmbito comando e controlo, dos sistemas de comunicações, da garantia da informação e da guerra eletrónica;
- f)Propor os padrões de controlo de qualidade de serviço, a adotar nos sistemas e serviços de caráter conjunto, e promover a adoção de medidas para a sua implementação no âmbito das Forças Armadas;
- g)Elaborar normas técnicas conjuntas nas suas áreas de responsabilidade;
- h)Elaborar estudos e responder a pedidos externos relativos à constituição, modificação e extinção de servidões militares no âmbito das comunicações;
- i)Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas de LPM e LIM, respeitantes ao EMGFA, e coordenar a respetiva execução no âmbito das suas atribuições;
- j)Gerir o espetro eletromagnético das faixas de frequências que lhe foram atribuídas pela Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM) ao MDN, em coordenação com as organizações nacionais e internacionais com competências neste âmbito;
- k)Definir os requisitos de segurança na área da garantia da informação, coordenando e assegurando a acreditação de segurança das comunicações e sistemas de informação seguros sob responsabilidade do EMGFA.