Ao DSTI compete:
- a)Definir e coordenar a edificação das capacidades militares conjuntas no âmbito dos Sistemas e Tecnologias de Informação, envolvendo os ramos sempre que necessário;
- b)Estudar, planear e definir os requisitos tecnológicos, dos serviços essenciais e das plataformas de sistemas de informação aplicacionais conjuntas, nas vertentes do comando, controlo e direção, bem como normalizar e supervisionar a sua implementação e sustentação evolutiva;
- c)Acautelar o caráter conjunto e garantir a interoperabilidade das capacidades militares de comando e controlo com os ramos e também com outras forças no âmbito dos compromissos nacionais e internacionais assumidos em matérias da competência do CCICE;
- d)Definir, com o apoio dos ramos, a doutrina militar conjunta, estabelecendo políticas, normas técnicas e processos de sustentação tecnológico no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação, numa perspetiva de integração, interoperabilidade, economia e partilha de recursos;
- e)Propor os padrões de controlo de qualidade de serviço a adotar nos sistemas e serviços de caráter conjunto, e promover a adoção de medidas para a sua implementação no âmbito das Forças Armadas;
- f)Propor e realizar auditorias técnicas na área dos sistemas e tecnologias de informação conjuntos, no âmbito das Forças Armadas;
- g)Elaborar o plano de aquisição de material informático do EMGFA;
- h)Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas de LPM, respeitantes ao EMGFA, coordenando a respetiva execução, no âmbito das suas atribuições;
- i)Propor a participação da representação nacional nos organismos nacionais e internacionais, no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação;
- j)Garantir o controlo e atualização das publicações nacionais e OTAN, no âmbito das suas responsabilidades;
- k)Preparar e analisar propostas de ratificação nacional dos NATO Standardization Agreements (STANAGS), em matérias da sua responsabilidade.