- 1 -A DIPLAEM tem por missão prestar apoio de estado-maior nos âmbitos do planeamento estratégico militar, da prospetiva estratégica militar, do planeamento de forças, da programação militar, da ação externa no domínio militar, da doutrina militar conjunta e combinada, da organização e métodos e da estratégia de transformação evolutiva do EMGFA e respetivo processo de gestão estratégica, bem como prestar apoio de planeamento a outros órgãos do EMGFA.
- 2 -A DIPLAEM tem a seguinte estrutura:
- a)A Repartição de Prospetiva e Planeamento Estratégico Militar (RPPEM);
- b)A Repartição de Planeamento de Defesa Militar (RPDM);
- c)A Repartição de Ação Externa no Domínio Militar (RAEDM);
- d)A Repartição de Doutrina Militar Conjunta e Combinada, Organização e Métodos (RDOM);
- e)O Posto de Controlo.
- 3 -A DIPLAEM é chefiada por um comodoro ou brigadeiro-general.
- 4 -As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.
Artigo 7.º — Missão e estrutura
Vigente desde: 06/06/2023