- 1 -A FOCiber executa operações defensivas, nos sistemas e redes da defesa nacional e outras que lhe estão especificamente confiadas, de operações de exploração, vigilância e reconhecimento, e de operações ofensivas no e através do ciberespaço.
- 2 -A FOCiber guarnece o centro de resposta a incidentes no ciberespaço da Defesa Nacional (PRTCERTDEF) onde é efetuada a coordenação e direção técnica das atividades das equipas de resposta de emergência de cibersegurança (CERT) da defesa nacional, na execução das operações militares.
- 3 -À FOCiber compete:
- a)Executar todo o espetro de operações militares no e através do ciberespaço;
- b)Garantir a componente técnica e suporte técnico às operações no ciberespaço;
- c)Apoiar o planeamento operacional elaborando o plano técnico para causar os efeitos desejados no âmbito das operações;
- d)Manter as equipas adestradas e com as perícias necessárias para a execução das operações defensivas, de informação, vigilância e reconhecimento, e ofensivas;
- e)Aconselhar o comando superior das soluções técnicas mais adequadas para cumprir com objetivos designados;
- f)Garantir a constituição das Equipas de Ação Rápida e das Equipas Destacáveis de Ciberdefesa com elementos do COCiber adequados às missões atribuídas;
- g)Garantir a adequabilidade e condição operacional dos equipamentos e materiais atribuídos às Equipas de Ação Rápida e das Equipas Destacáveis de Ciberdefesa;
- h)Participar, em articulação com o Centro Nacional de Cibersegurança e com o Sistema de Segurança Interna, no Cyber Crisis Liaison Organisation Network (CyCLONe), sempre que necessário.
Artigo 74.º — Força de Operações de Ciberdefesa
Vigente desde: 06/06/2023