- 1 -O DSCiber executa o planeamento e edificação da infraestrutura tecnológica, definindo os requisitos para a obtenção e sustentação dos meios, plataformas e sistemas de ciberdefesa, assegurando a interoperabilidade com os parceiros, aliados, nações amigas e organizações internacionais que Portugal integra.
- 2 -O DSCiber é a entidade responsável pela realização de auditorias de vulnerabilidades em redes e às comunicações e sistemas de informação das Forças Armadas, em coordenação com os ramos, e pelo apoio e assessoria técnica à FOCiber.
- 3 -Ao DSCiber compete:
- a)Elaborar estudos, informações, pareceres ou propostas sobre as novas tecnologias de Ciberdefesa;
- b)Elaborar documentação técnica ou normativa, no âmbito das suas competências;
- c)Garantir o desenvolvimento do sistema de ciberdefesa das Forças Armadas, para a operação do COCiber, do Centro de Operações no Ciberespaço, do PRTCERTDEF e das áreas de ciberdefesa dos ramos, assegurando a atualização das capacidades e sistemas face à constante evolução das ameaças;
- d)Garantir a operacionalidade das infraestruturas e o apoio técnico às operações no ciberespaço, do COCiber, do Centro de Operações no Ciberespaço, do PRTCERTDEF e das áreas de ciberdefesa dos ramos;
- e)Assegurar a operação, planeamento e manutenção da plataforma de treino no ciberespaço (cyber range);
- f)Contribuir para o desenho de cenários de treino das equipas do COCiber, com vista ao seu adestramento técnico, tático e operacional;
- g)Planear, coordenar, executar e acompanhar as atividades de análise de vulnerabilidades às comunicações e sistemas de informação das Forças Armadas;
- h)Planear, coordenar, executar e acompanhar os testes de penetração das comunicações e sistemas de informação das Forças Armadas, por forma a identificar as suas vulnerabilidades e exposição a atividades maliciosas, permitindo uma melhor gestão do risco;
- i)Contribuir para a auditoria e acreditação de segurança da informação na implementação de novas estruturas de comunicações e sistemas de informação das Forças Armadas;
- j)Participar, com as restantes entidades do EMGFA e dos ramos com responsabilidades nas comunicações e sistemas de informação, na definição e implementação de soluções tecnológicas de segurança com vista à sua proteção.
Artigo 75.º — Departamento de Sistemas de Ciberdefesa
Vigente desde: 06/06/2023