- 1 -A Direção de Saúde Militar (DIRSAM) tem por missão assegurar o apoio à decisão do CEMGFA no âmbito da saúde militar, e garante a execução da visão estratégica emanada, nomeadamente a definição dos recursos, capacidades e competências adequadas.
- 2 -A DIRSAM exerce a autoridade técnica e funcional sobre os órgãos de saúde militar e direções de saúde dos ramos, supervisionando o funcionamento de todo o Sistema de Saúde Militar (SSM), a regular em diploma próprio, e assegura, ainda, a gestão centralizada do pessoal de saúde que seja colocado sob a responsabilidade do EMGFA, nos termos determinados em diploma próprio.
- 3 -A DIRSAM compreende:
- a)A Repartição de Estudos, Planeamento e Qualidade (REPQ);
- b)A Repartição de Pessoal (RPES);
- c)A Repartição de Logística (RLOG).
- 4 -Dependem, ainda, da DIRSAM:
- a)A Comissão Consultiva da Saúde Militar (CCSM);
- b)A Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar (UEFISM).
- 5 -No âmbito da DIRSAM, funciona a Junta Médica de Recurso para os processos de qualificação de deficiente das Forças Armadas, órgão de conselho do CEMGFA, presidido pelo diretor da DIRSAM.
- 6 -A DIRSAM dispõe de um gabinete para apoio técnico e administrativo.
- 7 -A DIRSAM é dirigida por um contra-almirante ou major-general médico no ativo, na direta dependência do CEMGFA.
- 8 -As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.
Artigo 82.º — Missão e estrutura
Vigente desde: 06/06/2023