À REPQ compete:
- a)Prestar assessoria na tomada de decisões no respeitante à avaliação e qualidade dos serviços e estruturas no âmbito da saúde militar;
- b)Acompanhar o cumprimento dos objetivos e padrões fixados, segundo programas de melhoria contínua da qualidade e das boas práticas;
- c)Acompanhar o funcionamento do SSM e a qualidade dos serviços e cuidados de saúde prestados;
- d)Assegurar o estudo e as propostas relativas à organização, ao modelo de gestão e às dependências da RR-SSM, emanando as orientações para o seu adequado funcionamento;
- e)Desenvolver os sistemas de controlo da Rede de Referenciação do SSM, avaliando a sua adequação, eficiência e eficácia;
- f)Acompanhar o desenvolvimento das normas reguladoras da área da saúde, no que se refere à qualidade dos cuidados prestados;
- g)Preparar a implementação das linhas de orientação da saúde militar definidas pelo CEMGFA, em observância das políticas de saúde no âmbito militar aprovadas pela Ministra da Defesa Nacional;
- h)Verificar a conformidade das atividades desenvolvidas com os objetivos, planos de atividade, normas internas e legislação em vigor;
- i)Executar, em coordenação com os ramos, visitas de apoio técnico no âmbito da saúde militar;
- j)Contribuir para a elaboração do plano anual de avaliações aos órgãos e serviços na direta dependência do CEMGFA, propondo a nomeação dos elementos da área da saúde que constituem as equipas multidisciplinares de avaliação;
- k)Elaborar e contribuir para os relatórios, estudos e propostas sobre as linhas de ação no âmbito da saúde militar;
- l)Exercer atividades no âmbito da gestão de informação e estatística;
- m)Difundir normas e orientações técnicas e outros instrumentos de apoio à atividade da auditoria e qualidade;
- n)Contribuir para a avaliação e proposta de desenvolvimento de instrumentos de gestão que permitam ao CEMGFA o acompanhamento adequado das atividades do EMGFA e das Forças Armadas, na área da saúde;
- o)Apoiar a elaboração do plano de defesa militar, na área da saúde;
- p)Contribuir para o planeamento estratégico de defesa nacional e para o planeamento de forças, incluindo a proposta de FND e END, na área da saúde militar;
- q)Apoiar o CISMIL na área da saúde;
- r)Acompanhar a evolução da situação na área da saúde, nas áreas de interesse nacional, em coordenação com o CISMIL e o CCOM;
- s)Contribuir para a avaliação, proposta e coordenação da implementação de ações, a nível militar, para assegurar a articulação das Forças Armadas com os sistemas de gestão de crises;
- t)Propor a definição de medidas de proteção sanitária, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, necessários para garantir a prontidão operacional das forças;
- u)Apoiar o CCOM no planeamento e coordenação da realização de exercícios, operações e cerimónias militares conjuntas e combinadas, no que respeita à capacidade médica e apoio sanitário;
- v)Propor e acompanhar a execução de medidas para a normalização de procedimentos na área da saúde militar;
- w)Acompanhar a evolução da doutrina na área da saúde militar, quer de âmbito nacional, quer de outros países ou de organismos internacionais, e promover a sua atualização;
- x)Propor a representação do EMGFA em grupos de trabalho, nacionais e internacionais, no âmbito da doutrina militar e da normalização na área da saúde militar;
- y)Elaborar e promover programas de saúde no trabalho, de acordo com a legislação aplicável;
- z)Propor a realização e participação em missões de interesse público, no âmbito da saúde;
- aa)Estudar a implementação de medidas relativas ao apoio e à prestação de cuidados de saúde aos deficientes das Forças Armadas, de acordo com orientações superiormente definidas, e acompanhar a sua execução;
- bb)Promover a cooperação internacional com estruturas congéneres de saúde de países terceiros, designadamente no âmbito dos países da CPLP, no quadro das políticas nacionais de cooperação;
- cc)Acompanhar as atividades na área da saúde no âmbito da cooperação técnico-militar;
- dd)Promover e acompanhar o desenvolvimento de projetos de investigação e desenvolvimento na área da saúde militar;
- ee)Propor a celebração de acordos e protocolos, na área da saúde, com outros serviços, entidades e organismos para os órgãos e unidade de saúde na dependência do EMGFA e contribuir para a elaboração dos termos de acordos e protocolos nacionais e internacionais de natureza estratégico-militar.