Sem prejuízo das competências previstas em diploma próprio para a gestão centralizada do pessoal de saúde que seja colocado sob a responsabilidade do EMGFA, à RPES compete:
- a)Assegurar a gestão centralizada do pessoal de saúde, que seja colocado sob responsabilidade do EMGFA, nos termos determinados em ato normativo próprio;
- b)Propor e difundir normas e orientações técnicas e outros instrumentos de apoio à gestão do pessoal de saúde;
- c)Manter atualizada a base de dados do pessoal afeto à saúde militar;
- d)Estudar e propor os quantitativos de efetivos necessários para a sustentabilidade do SSM;
- e)Estudar e propor as medidas de retenção dos quadros especiais de saúde e outro pessoal de saúde;
- f)Coordenar o reforço do CCOM, com elementos da área da saúde, para apoio ao planeamento e para participação em exercícios combinados e conjuntos;
- g)Propor as necessidades de formação no âmbito da saúde militar, incluindo as áreas de especialidade e de especialização, em coordenação com os ramos das Forças Armadas;
- h)Planear e programar, em colaboração com os ramos, o desenvolvimento dos recursos humanos através de atividades de formação, no âmbito da saúde militar;
- i)Promover ações tendentes à aquisição e incremento da experiência e da capacidade profissional, bem como ao aperfeiçoamento contínuo dos profissionais afetos à saúde militar, incluindo a participação em projetos de investigação;
- j)Promover a valorização da investigação e da participação na formação pré e pós-graduada;
- k)Promover o planeamento conjunto do ensino e da formação dos profissionais de saúde, em coordenação com as direções de saúde dos ramos das Forças Armadas.