- 1 -O SFPM organiza-se e funciona, no plano do processo formativo, através das escolas e centros de formação, com competências em áreas técnico-profissionais específicas.
- 2 -As normas que regulam o SFPM são aprovadas por despacho do CEMA.
Artigo 113.º — Sistema de Formação Profissional da Marinha
Vigente desde: 06/06/2023