- 1 -Ao CCAP-MPCM compete garantir a aplicação, ao pessoal do MPCM, do sistema integrado de avaliação de desempenho.
- 2 -A composição e o funcionamento do CCAP-MPCM são aprovados por despacho do CEMA, sob proposta do superintendente do Pessoal.
Artigo 33.º — Conselho Coordenador da Avaliação do Pessoal do Mapa de Pessoal Civil da Marinha
Vigente desde: 06/06/2023